DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972

Classifica funções na Secretária da Saúde, na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, na Secretaria de Economia e Planejamento e na Secretaria dos Transportes para efeito de atribuição de «pro labore»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam classificados para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas, na seguinte conformidade:
I - Na Secretária da Saúde, na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no Departamento de Administração, na Divisão de Serviços Gerais, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto de 28 de abril de 1970:
a) na referência «16», 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores de Administração de Frota e de Administração de Subfrota da Seção de Transportes;
II - Na Secretaria da Saúde, na Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, no Instituto Adolfo Lutz, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto de 28 de abril de 1970:
a) na referência «23», 3 (três) funções de Chefe de Seção Técnica, destinadas à Seção de Antibióticos, Seção de Controle de Esterilidade e Pirogênio e Seção de Farmacognósia da Divisão de Bromatologia e Quimica;
b) na referência «22», 2 (duas) funções de Encarregado de Setor Técnico, destinadas ao Setor de Microbiologia, da Seção de Patologia Clínica do Laboratório I de Taubaté e do Setor de Parasitologia e Análises Clinicas, da Seção de Patologia Clinica da Laboratório de Bauru, da Divisão de Laboratórios Regionais;
c) na referência «16», 2 (duas) funções de Encarregado de Setor destinadas aos Setores de Administração, do Laboratório II, de Santo André e de São Caetano do Sul, na Divisão de Laboratórios Regionais.
III - Na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, no Conselho Estadual de Cultura:
a) na referência «16», 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Protocolo da Seção de Comunicações do Serviço de Administração da Diretoria Executiva do Museu da Casa Brasileira, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.558, de 12 de novembro de 1970;
b) na referência «12», 1 (uma) função de Encarregado do Setor, destinada ao Setor de Serviços Auxiliares da Seção de Portaria e Serviços Auxiliares do Serviço de Administração da Diretoria Executiva do Museu de Imagem e do Som, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.542, de 12 de outubro de 1970.
IV - Na Secretaria de Economia e Planejamento, no Departamento de Estatística, de acordo com  a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.760, de 25 de junho de 1971;
a) na referência «16», 1 (uma) função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Expediente da Diretoria Geral.
V - Na Secretaria dos Transportes no Departamento de Administração, na Divisão de Pessoal, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.896, de 17 de março de 1972:
a) na referência «19», 1 (uma) função de Chefe de Seção destinada à Seção de Pessoal Ferrovário.
b) na referência «16», 3 (três) funções de Encarregado de Setor, destinadas ao Setor de Assentamentos da Seção de Cadastro, ao Setor de Frequência e Vantagens da Seção de Estudos e Normas e ao Setor de Salário-Família da Seção de Lavratura de Atos.
Artigo 2.º - Os Secretários da Saúde, de Cultura, Esportes e Turismo de Economia e Planejamento e dos Transportes fixarão através de atos específicos, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.