DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1972
Classifica
funções na Secretária da Saúde, na
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, na Secretaria de Economia e
Planejamento e na Secretaria dos Transportes para efeito de
atribuição de «pro labore»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
classificados para efeito de atribuição do «pro
labore» de que trata o artigo 28 da Lei 10.168, de 10 de julho de
1968, as funções abaixo relacionadas, na seguinte
conformidade:
I - Na Secretária da
Saúde, na Coordenadoria de Assistência Hospitalar, no
Departamento de Administração, na Divisão de
Serviços Gerais, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto
de 28 de abril de 1970:
a) na referência
«16», 2 (duas) funções de Encarregado de
Setor, destinadas aos Setores de Administração de Frota e
de Administração de Subfrota da Seção de
Transportes;
II - Na Secretaria da
Saúde, na Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados, no Instituto Adolfo Lutz, de acordo com a estrutura
fixada pelo Decreto de 28 de abril de 1970:
a) na referência
«23», 3 (três) funções de Chefe de
Seção Técnica, destinadas à
Seção de Antibióticos, Seção de
Controle de Esterilidade e Pirogênio e Seção de
Farmacognósia da Divisão de Bromatologia e Quimica;
b) na referência
«22», 2 (duas) funções de Encarregado de
Setor Técnico, destinadas ao Setor de Microbiologia, da
Seção de Patologia Clínica do Laboratório I
de Taubaté e do Setor de Parasitologia e Análises
Clinicas, da Seção de Patologia Clinica da
Laboratório de Bauru, da Divisão de Laboratórios
Regionais;
c) na referência
«16», 2 (duas) funções de Encarregado de
Setor destinadas aos Setores de Administração, do
Laboratório II, de Santo André e de São Caetano do
Sul, na Divisão de Laboratórios Regionais.
III - Na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, no Conselho Estadual de Cultura:
a) na referência
«16», 1 (uma) função de Encarregado de Setor,
destinada ao Setor de Protocolo da Seção de
Comunicações do Serviço de
Administração da Diretoria Executiva do Museu da Casa
Brasileira, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º
52.558, de 12 de novembro de 1970;
b) na referência
«12», 1 (uma) função de Encarregado do Setor,
destinada ao Setor de Serviços Auxiliares da Seção
de Portaria e Serviços Auxiliares do Serviço de
Administração da Diretoria Executiva do Museu de Imagem e
do Som, de acordo com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.542,
de 12 de outubro de 1970.
IV - Na Secretaria de Economia
e Planejamento, no Departamento de Estatística, de acordo com
a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.760, de 25 de junho
de 1971;
a) na referência
«16», 1 (uma) função de Encarregado de Setor,
destinada ao Setor de Expediente da Diretoria Geral.
V - Na Secretaria dos Transportes no Departamento de
Administração, na Divisão de Pessoal, de acordo
com a estrutura fixada pelo Decreto n.º 52.896, de 17 de
março de 1972:
a) na referência
«19», 1 (uma) função de Chefe de
Seção destinada à Seção de Pessoal
Ferrovário.
b) na referência
«16», 3 (três) funções de Encarregado
de Setor, destinadas ao Setor de Assentamentos da Seção
de Cadastro, ao Setor de Frequência e Vantagens da
Seção de Estudos e Normas e ao Setor de
Salário-Família da Seção de Lavratura de
Atos.
Artigo 2.º - Os
Secretários da Saúde, de Cultura, Esportes e Turismo de
Economia e Planejamento e dos Transportes fixarão através
de atos específicos, o valor dos «pro labore» a
serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas
da aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 7 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.