DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1972
Declara de utilidade pública a entidade que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 2°, da Lei n.° 3.198, de 25 de outubro de
1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública o "Lar Escola Imaculada Conceição", com sede em Descalvado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.