DECRETO DE 8 DE FEVEREIRO DE 1972

Declara de utilidade pública a entidade que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2°, da Lei n.° 3.198, de 25 de outubro de 1955,

Decreta:

Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública o "Lar Escola Imaculada Conceição", com sede em Descalvado. 
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 8 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.