DECRETO DE 9 DE MAIO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Sr. Comendador José da Silva Martha e sua mulher, imóvel situado no município de Bauru, necessário a construção de Centro Educacional local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Sr. Comendador José da Silva Martha uma área de terreno com 8.000,60 m². (oito mil metros quadrados e sessenta decimetros quadrados), situado no município e comarca de Bauru. necessário a construção do Centro Educacional daquele município, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial anexos ao processo n.º 34.090-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam no ponto "M-1", denominado na planta anexa (n.º 3.048), no alinhamento da rua Gerson França, a 120,00 metros do cruzamento do alinhamento da rua acima citada com o alinhamento da rua Otâvio Mangabeira (vide planta de situação). No ponto "M-1". segue pelo alinhamento da rua Gerson França no rumo de 33º25' SE na distância de 133,70 metros, até encontrar o ponto "M-2"; daí, deflete à esquerda e segue no rumo de 56º35' NE, na distância de 46,68 metros, até o ponto "M-3", confrontando com área de propriedade do doador. Do ponto "M-3". deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da rua Nossa Senhora de Fátima (prolongamento da antiga rua Vírgilio Martha) no rumo de 21º55' NW (vinte e um graus e cinquenta e cinco minutos), na distância de 136,25 metros. até o ponto "M-4": dai, deflete à esquerda e segue no rumo 58º35' SW, até o ponto "M-1" na distância de 73,00 metros, início da presente descrição".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 9 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.