DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre doação de materiais (sucata) ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada conforme processo GG nº 3308-71, a doação
ao Fundo de Assistência Social do Palácio do
Govêrno, dos materiais (sucata) a seguir discriminados,
pertencentes à Secretaria da Agricultura - Araçatuba, - e
declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoira da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração: 1 máquina de escrever marca
Underwood; 4 transportes de correia horizontal; 1 rosca transportadora
de 7,5m; 2 expurgadores a vapor; 1 rosca trasportadora; 1 grade de
alimentação; 1 caldeira especial de 20m²; 1 conjunto
Malet p/ expurgo de sementes c/ várias peças em bom
estado, c/ 4 motores; pás de cavalo marca Rofeco; 8 arados marca
Rofeco W-3-T-M; 1 pulverizador manual marca Excelsior; Entavilhadeiras
manual; 2.231 kgs. retalhos de fitas de aço; 1.013 kgx. portas
de ferro; 758 kgs. de ferragens diversas; 2 extintores de
incêndio; 4 placas de bronze; 1 conjunto de
classificação de café; 1 balança marca
Tupy; 86 pneus velhos; 2 câmaras de ar; 6 baterias de 6 volts; 6
capotas de jeep; 2 estribos de jeep.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.