DECRETO DE 10 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de materiais (sucata) ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada conforme processo GG nº 3308-71, a doação ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Govêrno, dos materiais (sucata) a seguir discriminados, pertencentes à Secretaria da Agricultura - Araçatuba, - e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoira da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração: 1 máquina de escrever marca Underwood; 4 transportes de correia horizontal; 1 rosca transportadora de 7,5m; 2 expurgadores a vapor; 1 rosca trasportadora; 1 grade de alimentação; 1 caldeira especial de 20m²; 1 conjunto Malet p/ expurgo de sementes c/ várias peças em bom estado, c/ 4 motores; pás de cavalo marca Rofeco; 8 arados marca Rofeco W-3-T-M; 1 pulverizador manual marca Excelsior; Entavilhadeiras manual; 2.231 kgs. retalhos de fitas de aço; 1.013 kgx. portas de ferro; 758 kgs. de ferragens diversas; 2 extintores de incêndio; 4 placas de bronze; 1 conjunto de classificação de café; 1 balança marca Tupy; 86 pneus velhos; 2 câmaras de ar; 6 baterias de 6 volts; 6 capotas de jeep; 2 estribos de jeep.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.