DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1972
Aplica a Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971, aos cargos e funções da Superintendência da Comunidade do Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47, de 3
de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores
dos padrões de vencimentos e salarios dos cargos e
funções da Superintendência da Comunidade do Trabalho
ficam alterados na conformidade dos Anexos 1 e 2 da Lei Complementar n.
47, de 3 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - Fica suspensa, até sua
regulamentação a absorção da vantagem
prevista no parágrafo 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei
Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a
redação dada pelo Decreto-Lei Complementar n. 13, de 25
de março de 1970.
Artigo 3.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos e aos extranumerários.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento
Programa da Autarquia, suplementadas, se necessario, observado o
disposto no artigo 24 do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Mario Romeu de Lucca - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.