DECRETO DE 10 DE FEVEREIRO DE 1972

Aplica a Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971, aos cargos e funções da Superintendência da Comunidade do Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Artigo 1.º - Os valores dos padrões de vencimentos e salarios dos cargos e funções da Superintendência da Comunidade do Trabalho ficam alterados na conformidade dos Anexos 1 e 2 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971.
Artigo 2.º - Fica suspensa, até sua regulamentação a absorção da vantagem prevista no parágrafo 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970, com a redação dada pelo Decreto-Lei Complementar n. 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos inativos e aos extranumerários.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se necessario, observado o disposto no artigo 24 do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Mario Romeu de Lucca - Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.