DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre constituição de Grupo Especial de Trabalho, para os fins que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do processo GG-2.881/71,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
constituido um Grupo Especial de Trabalho, integrado pelos Srs Bel.
Marigildo de Camargo Braga, Procurador do Estado, como representante da
Secretaria da Justiça, Bela. Maud Galvão de
França, Analista para Administração de Pessoal do
DAPE, como representante da Secretaria do Trabalho e
Administração, e Sergio Tercio Ravagnani,
responsável pelo Expediente da Seção de Contratos
Trabalhistas, como representante da Secretaria da Fazenda para, sob a
presidência do primeiro, procederem a estudos a fim de
regularizar a situação dos servidores estaduais,
admitidos pelo regime da legislação trabalhista perante o
Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 10 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Cira Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.