DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1972

Declara do caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da estrada SP-354

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos, do artigo 34 inciso XXIII da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2 786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação dos bens imóveis, de utilidade pública pelo Decreto de 5 de junho de 1970, caracterizados na planta cadastral individual n.º 3.103, que consta pertencerem a João Tindaro Fazio, necessários a construção da estrada SP-354 trecho Via Anhanguera-Campo Limpo-Jarinu, subtrecho Via Anhanguera-Campo Limpo
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.