DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1972
Altera dispositivo do Decreto dc 29 de julho de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do Trabalho e Administração
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As
quantidades de veículos dos Grupos «S-2»,
«s-3» e «S-4» consoantes ao artigo 1.º do
Decreto de 29 de julho de 1970, que fixou a frota de veículos aa
Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do
Trabalho e Admistração, passam a ser definidas nos
números sequintes:
«Grupo «S-2»: trinta e três veículos;
Grupo «S-3»: um veículo;
Grupo «S-4»: um veículo».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 10 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reformas Administrativa
Gino de Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Sivil, aos 10 de julho de 1972
Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1972
Altera dispositivo do Decreto de
29 de julho de 1970, que fixou a frota de veículos da
Coordenadoria do Trabalho e Atividades Complementares, da Secretaria do
Trabalho e Administração