DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1972
Declara de utilidade
pública, para o fim de desapropriação,
imóvel situado à rua Conselheiro Ramalho, n. 538, bairro
da Bela Vista - 17º subdistrito da Capital, necessário a
Secretária de Cultura, Esportes e Turismo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item XXIII, da constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n 1965,de 21 de junho de 1941
Decreta
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser depropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
Médio e respectivo terreno), situado a rua Conselheiro Ramalho
n. 538 - Teatro Bela Vista - no bairro de Bela Vista, do distrito,
município e comarca da Capital, necessário a Secretária
de Cultura, Esportes e Turismo e destinado a utilização
de espetáculos de arte, com a área total de 2323,41m²
(dois mil, trezentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e
um decimetros quadrados), aproximadamente, que consta pertencer a
Antõnio de Fuccio e Luiz Raia, rum às medidas e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n. 28.832,71, da Secretária de Cultura,
Esportes e Turismo, a saber:
O terreno se inicia no ponto «A», situado sobre o
alinhamento da rua Conselheiro Ramalho, junto à divisa com o
prédio n. 516, de propriedade de Palmira Romeu. Desse ponto,
segue em linha reta pelo alinhamento da rua Conselheiro Ramalho na
distância de 28,74 m até atingir o ponto «B», dai,
delete à direita e segue em linha reta na distância de
46,80 m até atingir o ponto «C» confrontando com
propriedade de Dionisio Ciardi; dai, deflete a esquerda segue por 2,
30m até o ponto «D», confrontando com o mesmo proprietary 1
to item anterior; dai, deflete à direita e segue por 32,20m ate
atingir o ponto da o alinhamento da Av. Rui Barbasa. confrontando em da
aquela extenção com Pedro Bacarelli, dai, segue por 30,30
m pelo alinhamento da rua Rui Barbosa até atingir o ponto
«F». dai defletindo à direita, segue´por
78,48m onde confronta com Palmira Romeu, até atingir o ponto
«A», inicio desta descrição, encerrando o
perimetro acima, área de 2.323,41 m², aproximadamente. A
construção. Trata-se de construção com fins
especializados (teatro), com a area construida de 2.236,90 m², (dois
mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e quatro
decimetros quadrados), aproximadamente. assim distribuidos: nivel
médio com 1.687,68 m²; nível inferior com 314,10m² nivel
superior com 235,20 m².
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-lei federal 3 365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.