DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 1972

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado à rua Conselheiro Ramalho, n. 538, bairro da Bela Vista - 17º subdistrito da Capital, necessário a Secretária de Cultura, Esportes e Turismo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item XXIII, da constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n 1965,de 21 de junho de 1941 

Decreta

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser depropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel Médio e respectivo terreno), situado a rua Conselheiro Ramalho n. 538 - Teatro Bela Vista - no bairro de Bela Vista, do distrito, município e comarca da Capital, necessário a Secretária de Cultura, Esportes e Turismo e destinado a utilização de espetáculos de arte, com a área total de 2323,41m² (dois mil, trezentos e vinte e três metros quadrados e quarenta e um decimetros quadrados), aproximadamente, que consta pertencer a Antõnio de Fuccio e Luiz Raia, rum às medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n. 28.832,71, da Secretária de Cultura, Esportes e Turismo, a saber:
O terreno se inicia no ponto «A», situado sobre o alinhamento da rua Conselheiro Ramalho, junto à divisa com o prédio n. 516, de propriedade de Palmira Romeu. Desse ponto, segue em linha reta pelo alinhamento da rua Conselheiro Ramalho na distância de 28,74 m até atingir o ponto «B», dai, delete à direita e segue em linha reta na distância de 46,80 m até atingir o ponto «C» confrontando com propriedade de Dionisio Ciardi; dai, deflete a esquerda segue por 2, 30m até o ponto «D», confrontando com o mesmo proprietary 1 to item anterior; dai, deflete à direita e segue por 32,20m ate atingir o ponto da o alinhamento da Av. Rui Barbasa. confrontando em da aquela extenção com Pedro Bacarelli, dai, segue por 30,30 m pelo alinhamento da rua Rui Barbosa até atingir o ponto «F». dai defletindo à direita, segue´por 78,48m onde confronta com Palmira Romeu, até atingir o ponto «A», inicio desta descrição, encerrando o perimetro acima, área de 2.323,41 m², aproximadamente. A construção. Trata-se de construção com fins especializados (teatro), com a area construida de 2.236,90 m², (dois mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados e noventa e quatro decimetros quadrados), aproximadamente. assim distribuidos: nivel médio com 1.687,68 m²; nível inferior com 314,10m² nivel superior com 235,20 m².
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei federal 3 365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.