DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre extinção de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do § 1.º, do artigo 26, do Decreto-lei Complementar
n.º 7, de 6 de novembro de 1969, alterado pelo Decreto-lei
Complementar n.º 20, de 15 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos da Parte Especial do Quadro da Imprensa Oficial do Estado:
I) - 1 (um) cargo de Chefe de Seção (Impressão do
Jornal), refêrencia «18», da PE-I, vago em
decorrência da aposentadoria do sr. Arnaldo Vieira de Almeida:
II), - 1 (um) cargo de Chefe de Seção
(Encadernação de Obras), referênda «18»
da FE-I, vago em decorrencia da aposentadoria do sr. João Mans;
III) - 1 (urn) cargo de Revisor, referência «36», da PE-II,
vago em decorrência da exoneração do sr. Laerth
Gonçalves de Araujo;
IV) - 1 (um) cargo de Motorista, referência «31», da PE-II,
vago em decorrência da aposentadoria do sr. Ibanez Mattes Cunha;
V) - 1 (um) cargo de Linotipista, referência «11», da PE-II,
vago em decorrência da exoneração do sr. Gentil
Botelho Vieira;
VI) - 2 (dois) cargos de Linotipista, referência «45», da
PE-II, vagos em decorrência da aposentadoria do sr. Antonio
Sanchez e da exoneração do sr. Laercio Paulo Torrico e
VII) - 2 (dois) cargos de Calculista Gráfico, referência 10, da
PE-II, vagos em decorrência das exonerações dos
srs. Constantino Moreira de Souza e Gerson Barbosa.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.