DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1972
Dispoe sobre a doação de peixes ao Comando de Formação e Aperfeiçoamento da Escola de Especialistas da Aeronáutica, de Guaratinguetá
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Instituto de Pesca da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais,
da Secretaria da Agricultura, autorizado a doar ao Comando de
Formação e Aperfeiçoamento da Escola de
Especialistas da Aeronautica, de Guaratinguetá, do
Ministério da Aeronáutica, 100 (cem) Tilápias
reprodutoras, 1.500 (hum mil e quinhentos) Alevinos de Tilapias e 500
(quinhentos) Alevinos de Carpas, no valor histórico, total, de
Cr$ 925,00 (novecentos e vinte e cinco cruzeiros).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.