Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1972

APROVA O ORÇAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.o 4.320, de 17 de margo de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo, no valor de Cr$ 916.237.836,00 (novecentos e de zesseis milhões, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterio obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste de creto, as quais vão subscritas pelo Superintendente do Instituto de Previdencia de Estado de São Paulo.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

O Instituto de Previdência do Estado de São Paulo tem como finalidade exclusiva assegurar aposentadoria aos funcionários públicos civis do Estado, aos servidores municipais e aos dos institutes autônomos; assegurar a reforma aos militares estaduais e aos bombeiros municipais; conceder pecúlios ou pensões vitalicias aos beneficiários dos contribuintes e auxilio para funeral e lute aqueles mesmos beneficiarios; conceder empréstimos hipotecários para aquisição e construção de casas a contribuintes e beneficiários.

LEGISLAÇÃO: Constituição Estadual de 9-7-1935 art. 93; Lei nº 4.832, de 4-9-1958; Decreto nº 33.790, de 16-10-1958; Lei nº 6.047, de 27-1-1961; Lei nº 8.679, de 3-2-1965; Decreto nº 50.482, de 3-10-1968; Decreto-Lei nº 44, de 18-4-1969; Decreto-Lei nº 121, de 4-7-1969; Decreto nº 52.291, de 14-8-1969; Decreto nº 52.465, de 11-6-1970; Decreto nº 52.674, de 4-3-1971.

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

00.00 - Conjunto de Atividades Centrais e Comuns - Esta categoria de programação - precisara de recursos no montante de Cr$ 71.948 090,00, a fim de desenvolver tôdas as atividades-meios, necessárias para a consecução dos principais objetivos da Autarquia.

Através desta categoria de programação pretende o IPESP executar os seguintes objetivos: contrôle da arrecadação das receitas devidas pelo Estado à Autarquia e também das outra Autarquias; contrôle dos seus serviços contabeis; verificação dos serviços prestados pelo Protocolo Geral, Compras,Pessoal, Almoxarifado e Expediente,atualização do cadastro de propriedade da Autarquia e de financiamento de imóveis a contribuintes; solução dos registros das escrituras lavradas;exames médicos e inspeções de saúde recenciamentos abreugráficos dos funcionários da entidade; atendimentos às Procuradorias; recomposição da capacidade executiva do Serviço Atuarial; reestudos para construção de nucleos residenciais; execução de projetos de construção; fiscalização dos núcleos residenciais; promover o seguro obrigatório de compromissos imobiliários e seguros de acidentes do trabalho dos empregados do Govêrno do Estado, que por fôrça de lei não contribuem para o I. N. P. S.
01.00 - Beneficios de Proventos, Pensões e Seguros - Visa esta categoria de programação com uma dotação de Cr$ 783 776.160,00 atender aos encargos devidos aos pensionistas amparados pela Autarquia, tais como pagamentos de inativos civis e militares do Estado, pagamento dos pecúlios, dos auxílios para luto e funeral, bem como seguro familiar.
02.00 - Financiamento de Imóveis a Contribuintes - Com recurso de Cr$ 60.513.586,00 pretende esta categoria de programação dar melhor atendimento aos prestamistas e contribuintes concessão de financiamento para construção e aquisição de casa própria.

DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1972

Aprova o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, para o exercício de 1972

Retificação

Discriminação da Receita prevista para o exercício
Código 1.5.2.00 Em Especificação
Indenizações e Restituições

Onde se lê:
1 Indenizações... dência das Serventias...
Leia-se:
1 Indenizações... 1 - Quotas da Carteira de Previdência das Serventias....
Discriminação da Despesa por Categoria de Programação e por Categoria Econômica

Onde se lê:
Código 3.2.3 2 - Em Categoria de Programação 81.16.01.00 15.000 000
Leia-se:
Código 3.2.3.2 - Em Categoria de Programação 81.16 01.00 156.000.000