DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1972

Aprova o orçamento da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, para o exercício de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de sua atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e como artigo 6.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Bôlsa Oficial de  Café e Mercadorias de Santos, no valor de Cr$ 206.522,00 (duzentos e seis mil, quinhentos e vinte e dois cruzeiros), respectivante.
Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Presidente da Bôlsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsával pelo S.N.A.



CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Bôlsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, instituição criada pela Lei. nº 1.416, de 14 de julho de 1914, alterada pelo Decreto-Lei n. 12.930, de 8 de dezembro de 1942, e cujo atual Regulamento foi aprovado pelo Decreto n.º 26.275, de agôsto de 1956, tem como objetivo:
a) Centralizar e sistematizar as operações de comércio de café e mercadorias em geral;
b) Estabelecer as normas reguladoras de tais operações para sua maior validade e segurança;
c) Apurar, registrar e divulgar, dia a dia, os preços correntes e a altuação do mercado.
Para cumprir essas finalidades, a Bôlsa mantém em sua sede um recinto destinado às reuniões dos corretores oficiais, e à realização do negócio de compra e venda, assim como também organização e instalações apropriadas para elaboração e publicidade dos dados e informes atinentes aos mesmos negócios.



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A Bôlsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, em seu programa simples "Classificação de Café", mantém uma Comissão de Peritos Oficiais que procedem às avaliações e classificações de café, fixando diferenças de tipos e qualidade, apurando dêsse modo, prejuizo e bonificações que ocorrerem em transações de café. Possui ainda um Conselho Consultivo, composto de cinco comerciantes de café, indicados anualmente pela Assossiação Comercial de Santos, órgão êste que será ouvido pela Câmara Sindical sôbre todos os assuntos que interessam ao Comércio do Café. Na Bôlsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos funciona permanentemente um serviço de classificação e arbitragens, que representa valioso auxílio ao comércio do produto, pois graças aos certificados oficiais expedidos pela entidade, são frequentemente resolvidas pendências que surgem no comércio a respeito de entregas de café. Também ao Poder Judiciário, na solução de questões judiciais que versam sôbre o valor do produto, a Bôlsa tem, prestado o seu concurso graciosamente através de informações e certificados. Igualmente do exterior são recebidas consultas por intermédio de firmas comerciais da praça, a respeito de tipo e qualidade de cafés exportados pelo pôrto de Santos, mormente quando surgem dúvidas quanto à correta descrição dos cafés embarcados.