DECRETO DE 13 DE MARCO DE 1972
Revoga o Decreto n.º 46.818 de 26 de setembro de 1966 e os artigos 2.º e 6.º do Decreto n.º 41.844 de 19 de abril de 1963
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
considerando que a Comissão de
Recursos de Taxas e Avisos da Superintendência de Água e
Esgotos da Capital compete julgar as reclamações
atinentes à incidência e aos lançamentos dos
tributos, bem como promover estudos relacionados com o arbitramento dos
valores locativos, solucionando as dúvidas e os casos
omissões que envolvem as taxas dos serviços de
água e esgotos;
considerando que a Lei n.º 10.399 de 18-5-71, regulamentada pelo
Decreto n.º 52.764, de 29-6-71, alterou a sistemática de
cobrança dos serviços de Água e esgotos
sujeitando-os ao regime tarifário;
considerando que essa nova forma de exigência fiscal permite a
dispensa dos trabalhos da Comissão de Recursos de Taxas e
Avisos, criada para o exame de reclamações referentes a
tributo;
considerando, finalmente, que a Comissão de Recursos de Taxas e
Avisos fica, assim sem atividade específica que justifique a
continuidade do seu funcionamento, embora se deva reconhecer a
relevância das tarefas cometidas a Comissão ao tempo da
vigência da legislação anterior,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
revogados o Decreto n.º 46.818, de 26 de setembro de 1966 e os
artigos 2.º e 6.º do Decreto n.º 41.844, de 19 de abril
de 1963.
Artigo 2.º - O acervo da Comissão de Recursos de
Taxas e Avisos - ORTA - terá o destino que a
Superintendência determinar.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Batideirantes, 13 de março de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.