DECRETO DE 13 DE MARCO DE 1972

Revoga o Decreto n.º 46.818 de 26 de setembro de 1966 e os artigos 2.º e 6.º do Decreto n.º 41.844 de 19 de abril de 1963

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

considerando que a Comissão de Recursos de Taxas e Avisos da Superintendência de Água e Esgotos da Capital compete julgar as reclamações atinentes à incidência e aos lançamentos dos tributos, bem como promover estudos relacionados com o arbitramento dos valores locativos, solucionando as dúvidas e os casos omissões que envolvem as taxas dos serviços de água e esgotos;
considerando que a Lei n.º 10.399 de 18-5-71, regulamentada pelo Decreto n.º 52.764, de 29-6-71, alterou a sistemática de cobrança dos serviços de Água e esgotos sujeitando-os ao regime tarifário;
considerando que essa nova forma de exigência fiscal permite a dispensa dos trabalhos da Comissão de Recursos de Taxas e Avisos, criada para o exame de reclamações referentes a tributo;
considerando, finalmente, que a Comissão de Recursos de Taxas e Avisos fica, assim sem atividade específica que justifique a continuidade do seu funcionamento, embora se deva reconhecer a relevância das tarefas cometidas a Comissão ao tempo da vigência da legislação anterior,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam revogados o Decreto n.º 46.818, de 26 de setembro de 1966 e os artigos 2.º e 6.º do Decreto n.º 41.844, de 19 de abril de 1963.
Artigo 2.º - O acervo da Comissão de Recursos de Taxas e Avisos - ORTA - terá o destino que a Superintendência determinar.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Batideirantes, 13 de março de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.