DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP.261

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral n. PAT 17840, necessários a construção da estrada SP.261, trecho Pederneiras Macatuba, projeto aprovado em 23 de dezembro de 1968, a fls. 55 dos autos n. 100|050|DER|1963 (Variante) e em 24 de abril de 1962, a fls. 42-verso, dos autos n. 83.546|DER|1960.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.