DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Franco da
Rocha imóvel situado naquele município necessário à
construção de grupo escolar
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha
uma área de terreno com 4.500,00 m² (quatro mil e quinhentos
metros quadrados), situado em Vila Bazu município e comarca de Franco
da Rocha, necessária à construção de Grupo
Escolar, com as medidas e confrontações constantes da
planta e memorial anexos ao processo n. 36.006-71 da Procuradoria Geral
do Estado, a saber: "Inicia-se no ponto "A" situado no alinhamento
esquerdo da rua Tiradentes na divisa do lote 3 da gleba 2 de
propriedade de herdeiros de Nemésio Bobillo distante 11,00 (onze
metros) do prolongamento do alinhamento da parede direita da casa
existente no lote n. 3. Do ponto "A' segue com o rumo de 71º00' NE
na distância em linha reta de 24.00 m vinte e quatro metros) ate
o ponto "B". Dai deflete à esquerda e segue com o rumo de
59º30' NE, na distância de 15,00 m (quinze metros) em linha
reta até o ponto "C". Dai, deflete à esquerda e segue com o rumo
de 18º30' NE na distância em linha reta de 4,00 (quatro
metros) até o ponto "D". Dai, deflete à esquerda no rumo de
9º30' NE, na distância em linha reta de 5,00 m (cinco
metros) até o ponto "E". Dai, deflete à esquerda com rumo
da. 9º00' NW na distancia em linha reta de 6,00 m (seis metros),
até o ponto "F". Dai, deflete à esquerda com rumo de
30º30' NW. com distância em linha reta da 7,00 m (sete
metros) até o ponto "G". Dai. deflete à esquerda com rumo
de 35º00' NW na distância em linha reta de 4.00 m (quatro
metros) até o ponto "H". Dai, deflete a esquerda com rumo de
46º00' NW, e segue em linha reta na distância de 6,00 m
(seis metros) até o ponto "I". Dai deflete à esquerda com o rumo
de 64º00 NW e segue em linha reta na distância de 68,00 m
(sessenta e oito metros) até o ponte "J". Dai, deflete à
esquerda com rumo de 70º00' NW e segue em linha reta na
distância de 10,00 m (dez metros) até o ponto "K",
seguindo até este ponto pelo alinhamento esquerdo da Rua
Tiradentes. Do ponto "K ' deflete à esquerda com rumo de
26º00' SW, e segue em linha reta na distância de 50,00 m
(cincoenta metros) até o ponto "L", Daí, deflete a esquerda no
rumo de 63º00' SE, e segue em linha reta, na distância de
73,00 m (setenta e tres metros) até o ponto "A' confrontando do ponto
"K" ao ponto "A", com propriedade dos sucessores de Nemésio
Bobillo e encerrando esta descrição com uma área
de 4.500,00 m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.