DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha imóvel situado naquele município necessário à construção de grupo escolar

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha uma área de terreno com 4.500,00 m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados), situado em Vila Bazu município e comarca de Franco da Rocha, necessária à construção de Grupo Escolar, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial anexos ao processo n. 36.006-71 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no ponto "A" situado no alinhamento esquerdo da rua Tiradentes na divisa do lote 3 da gleba 2 de propriedade de herdeiros de Nemésio Bobillo distante 11,00 (onze metros) do prolongamento do alinhamento da parede direita da casa existente no lote n. 3. Do ponto "A' segue com o rumo de 71º00' NE na distância em linha reta de 24.00 m vinte e quatro metros) ate o ponto "B". Dai deflete à esquerda e segue com o rumo de 59º30' NE, na distância de 15,00 m (quinze metros) em linha reta até o ponto "C". Dai, deflete à esquerda e segue com o rumo de 18º30' NE na distância em linha reta de 4,00 (quatro metros) até o ponto "D". Dai, deflete à esquerda no rumo de 9º30' NE, na distância em linha reta de 5,00 m (cinco metros) até o ponto "E". Dai, deflete à esquerda com rumo da. 9º00' NW na distancia em linha reta de 6,00 m (seis metros), até o ponto "F". Dai, deflete à esquerda com rumo de 30º30' NW. com distância em linha reta da 7,00 m (sete metros) até o ponto "G". Dai. deflete à esquerda com rumo de 35º00' NW na distância em linha reta de 4.00 m (quatro metros) até o ponto "H". Dai, deflete a esquerda com rumo de 46º00' NW, e segue em linha reta na distância de 6,00 m (seis metros) até o ponto "I". Dai deflete à esquerda com o rumo de 64º00 NW e segue em linha reta na distância de 68,00 m (sessenta e oito metros) até o ponte "J". Dai, deflete à esquerda com rumo de 70º00' NW e segue em linha reta na distância de 10,00 m (dez metros) até o ponto "K", seguindo até este ponto pelo alinhamento esquerdo da Rua Tiradentes. Do ponto "K ' deflete à esquerda com rumo de 26º00' SW, e segue em linha reta na distância de 50,00 m (cincoenta metros) até o ponto "L", Daí, deflete a esquerda no rumo de 63º00' SE, e segue em linha reta, na distância de 73,00 m (setenta e tres metros) até o ponto "A' confrontando do ponto "K" ao ponto "A", com propriedade dos sucessores de Nemésio Bobillo e encerrando esta descrição com uma área de 4.500,00 m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.