DECRETO DE 14 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre relotação de cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei n. 9.717 de 30 de Janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
relotados na Tabela na da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Agricultura, na Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais -
Instituto da Pesca dois cargos de Vigia, Padrão
«7-D» do Departamento de Administração, da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, ocupados
respectivamente por Francisco Salomé (RG. 5.165.559) e
Sebastião Valentim Alves (RG. 4.840.472)
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1972 a despesa
correspondente aos cargos a que se refere o artigo 1.º dêste
decreto correrá à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente das
repartições de origem dos servidores.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias Secretário da Agricultura
Mario Angelo Capocchi, Resp. p| exp. d| Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Cass Civil, aos 14 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.