DECRETO DE 14 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre
concessão de auxílios e subvenções a
instituições assistenciais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a
vista do decidido pelo Conselho Estadual de e Subvenções
no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxilios e
subvenções no montante de Cr$ 997.769,25 (novecentos e
noventa e sete mil setecentos e sessenta e nove cruzeiros e vinte e
cinco centavos) as seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
07-08-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.5 Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções - do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 14 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.