DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1972

Altera dispositivo do Decreto de 2 de fevereiro de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A quantidade de veículos do Grupo "S-2", constante no Artigo 1.º do Decreto de 2 de fevereiro de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Agricultura, passa a ser definida no número seguinte:
"Grupo "S-2" - 20 (vinte) veículos"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araújo Dias - Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.