DECRETO DE 15 DE MARÇO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do acesso à Lins pela BR-153

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade públifca, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral n.º PAT. 17.843, necessários à construção do Acesso à Lins pela BR-153, projeto aprovado em 19-11-71, às fls. 17, dos autos 138.251-DER-70.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.2, do orçamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrerá em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.