LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro
de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$
337.000.000,00 (trezentos e trinta e sete milhões de cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Destina-se o presente crédito ao reforço de
dotação consignada em Serviços em Regime de
Programação Especial, tendo em vista
reprogramações envolvendo as áreas de
Desenvolvimento dos Recursos Humanos e Tecnológicos,
Transportes, Saneamento Básico, Segurança, Justiça
e Planejamento.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto de operações de crédito que a
Secretaria está autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado estabelecido no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do
Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.