DECRETO DE 15 DE MAIO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 337.000.000,00 (trezentos e trinta e sete milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Destina-se o presente crédito ao reforço de dotação consignada em Serviços em Regime de Programação Especial, tendo em vista reprogramações envolvendo as áreas de Desenvolvimento dos Recursos Humanos e Tecnológicos, Transportes, Saneamento Básico, Segurança, Justiça e Planejamento.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecido no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.