DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre o afastamento de servidores públicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - É considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, o dia 1.º de julho do corrente ano, em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada, sediados no Interior do Estado, regularmente inscritos no Curso de Protocolo ministrado pelo DAPE, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação na prova final do curso, a se realizar na cidade de São Paulo no dia 2 de julho do corrente ano.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem acima prevista, os servidores deverão comprovar o seu comparecimento através de declaração a ser fornecida pela Diretoria dos Cursos de Aperfeiçoamento do DAPE, por ocasião da prova.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio aos Bandeirantes, 15 de junho de 1972.
LAUDO NATEL 
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.