DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sobre o afastamento de servidores públicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É
considerado como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, o dia 1.º de julho do corrente ano, em que os servidores
públicos da administração centralizada e
descentralizada, sediados no Interior do Estado, regularmente inscritos
no Curso de Protocolo ministrado pelo DAPE, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de participação na prova final
do curso, a se realizar na cidade de São Paulo no dia 2 de julho
do corrente ano.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
acima prevista, os servidores deverão comprovar o seu
comparecimento através de declaração a ser
fornecida pela Diretoria dos Cursos de Aperfeiçoamento do DAPE,
por ocasião da prova.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio aos Bandeirantes, 15 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 15 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.