LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 2.º, da
Lei n.º 3.198, de 25 de outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - É
declarado de utilidade pública o "Centro Promocional de Menores
Padre Teixeira", com sede em São Carlos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.