DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1972
Institui Grupo de Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e
Considerando que, em face do
extraordinário desenvolvimento do Estado, ocorreu
inevitável acrescimo das matérias destinadas a
publicação no Diário Oficial;
Considerando que, por isso mesmo, indispensável se torna rever
os critérios que devam reger tais publicações -
eliminando-se, inclusive, as que forem consideradas comprovadamente
desnecessárias;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instituido Grupo de Trabalho, que terá a Incumbência de
proceder a um completo levantamento das publicações
inseridas no Diário Oficial - propondo, a final, a
adoção de normas que melhor atendam aos objetivos
visados.
Artigo 2.º - Integrarão, dito Grupo de Traoaiho, o
Professor Waldemar Mariz de Oliveira Jr., representante do Poder
Executivo, que será o seu Presidente; o Deputado Solon Borges
dos Reis e o Dr. Jose Haroldo de Oliveira Costa, indicados,
respectivamente, pelos Poderes Lesgislativo e Judiciário, e o
Sr. Raphael Citro Neto, representante da Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 3.º - A tarefa deverá ser realizada dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Artigo 4.º - Os órgãos da
Administração centralizada e descentralizada
deverão fornecer, em regime absolutamente preferencial, todos os
documentos e informações que lhes forem solicitados pelo
Grupo de Trabalho.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva - Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.