DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1972

Institui Grupo de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, e 

Considerando que, em face do extraordinário desenvolvimento do Estado, ocorreu inevitável acrescimo das matérias destinadas a publicação no Diário Oficial;
Considerando que, por isso mesmo, indispensável se torna rever os critérios que devam reger tais publicações - eliminando-se, inclusive, as que forem consideradas comprovadamente desnecessárias;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituido Grupo de Trabalho, que terá a Incumbência de proceder a um completo levantamento das publicações inseridas no Diário Oficial - propondo, a final, a adoção de normas que melhor atendam aos objetivos visados.
Artigo 2.º - Integrarão, dito Grupo de Traoaiho, o Professor Waldemar Mariz de Oliveira Jr., representante do Poder Executivo, que será o seu Presidente; o Deputado Solon Borges dos Reis e o Dr. Jose Haroldo de Oliveira Costa, indicados, respectivamente, pelos Poderes Lesgislativo e Judiciário, e o Sr. Raphael Citro Neto, representante da Imprensa Oficial do Estado.
Artigo 3.º - A tarefa deverá ser realizada dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Artigo 4.º - Os órgãos da Administração centralizada e descentralizada deverão fornecer, em regime absolutamente preferencial, todos os documentos e informações que lhes forem solicitados pelo Grupo de Trabalho.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva - Secretário da Justiça
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.