DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1972

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da estrada SP-354

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação dos bens imóveis, de utilidade pública pelo Decreto de 15 de junho de 1970, caracterizados na planta cadastral individual n. 2.829, que consta pertencerem a Leonilde Guanciale, necessários à construção da estrada SP-354, trecho Via Anhanguera-Campo Limpo-Jarinu, subtrecho Via Anhanguera-Campo Limpo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1972
Maria Angélica Gallazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1972

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários à construção da estrada SP-354.

Retificação 

Onde se lê: Artigo. 1.º - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação dos bens imóveis, de utilidade pública pelo Decreto de 15 de junho de 1970,......................................................
Leia-se: Artigo 1.º - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação dos bens imóveis, de utilidade pública pelo Decreto de 5 de junho de 1970,