DECRETO DE 17 DE MAIO DE 1972
Autoriza
afastamento de médicos, servidores públicos, para a
participação em certames de nível cientifico.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
consideradas como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os médicos, servidores públicos,
deixarem de comparacer ao serviço por motivo de sua
participação no XI Congresso da Associação
Médica de Minas Gerais e VIII Jornada Mineira de Pediatria, a se
realizarem entre 22 e 27 de outubro de 1972, em Poços de Caldas
- Minas Gerais.
Artigo 2.º - Para a
obteção da vantagem prevista no artigo anterior,
deverão os interessados atender às
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar sobretudo a estreita
vinculação existente entre os objetivos dos certames e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1972.
LANDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.