DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araraquara, imóvel situado naquele município necessário à construção do 2.º Grupo Escolar da Vila Xavier

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Araraquara uma área de terreno com 9.000,00 m² (nove mil metros quadrados) parte de maior porção, situado no município e comarca de Araraquara, necessária à construção do 2.º Grupo Escolar da Vila Xavier, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexo ao processo n.º 48.478-71, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: "Começa no ponto "A", situado na confluência da Rua Alagoas com a Alameda Paulista, segue pelo alinhamento da referida Alameda Paulista, na distância de 100,00 m (cem metros), até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita, segue pelo alinhamento da Avenida Sergipe, na distância de 90,00 m (noventa metros), até o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita, segue confrontando com terreno de propriedade da Prefeitura Municipal, na distância de 100,00 m (cem metros), até o ponto "D", deste ponto, deflete à direita, segue pelo alinhamento da Avenida Alagoas, na distância de 90,00 m (noventa metros), até o ponto "A", origem da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distancias, à superfície de 9.000,00 
(nove mil metros quadrados)".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.