DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei   de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria   do Interior e ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 127.000,00 (cento   e vinte e sete mil cruzeiros), suplementar as dotações dos seus orçamentos vigentes.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discrirninação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

ÓRGÃO: Gabinete do Governador                                                                    Código: 07
A presente suplementação tem por objetivo permitir à C.E.A.S que efetue novo contrato de aluguel de imóvel destinado à sua sede, uma vez que a locadora anterior não pretende a prorrogação do contrato expirado em novembro.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

ÓRGÃO: Secretaria do Interior                                                                          Código: 19
O presente crédito de Cr$ 50.000,00, nos termos do Art. 7 da Lei de 9 de dezembro de 1971, destina-se a cobrir despesas com o 'XVI Congresso Estadual de Municípios, realizado em Itanhaem, em convenio com o Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal, da Secretaria do Interior.
Artigo 4.º - Este decieto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 18 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 18 DE MAIO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971 (à Secretaria do Interior e Gabinete do Governador)

Retificação 

No Artigo. 1.º
Parágrafo único -
Despesa da Unidade Orçamentária discriminada por subelemento Onde se lê: Unidade Orçamentária:Secretaria do Interior - Código:01
Leia-se: Órgão: Secretaria do Interior - Código: 19.
Unidade Orçamentária: Secretaria do Interior - Código: 01