DECRETO DE 19 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 5.565.000,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


De acôrdo com orientação do Governo Federal, São Paulo será o palco das comemorações alusivas ao Sesquicentenário da Independência, devendo dessa forma organizar e participar, não só das festividades merentes à data, como também das que a antecedem, com o intuito de promover e divulgar tão importante evento.
Com a ênfase que se pretende dar aos 150 anos da Independência, outros acontecimentes de interesse na América Latina foram programados para São Paulo, como o Congresso da COTAL (Confederacion de Organizaciones Turisticas de la América Latina), a realizar-se em novembro deste ano.
Cabe citar, ainda, como justificativas válidas a decisão da OEA, determinando que este ano fôsse o "Ano do Turismo nas Américas" e que para tanto se ipromovesse o Turismo, bem como se adotasse uma politica no setor com a finalidade de sensibilizar, por todos os meios possiveis, a comunidade e os governos, nos seus vários escalões; o convênio firmado pelo Govêrno do , Estado, através da S.C.E.T, com o Ministério de Relações Exteriores, com o objetivo de promover e divulgar o Brasil, mais especificamente o Estado de São Paulo, através de todos os meios técnicos; a dinamização dada pelo Governo do Estado ao setor, criando Museus (dos Esportistas, da Imagem e do Som), o Centro Cívico Cultural (Teatro Bela Vista), melhorando as condições de locais de atração turística, programando espetáculo de Som e Luz (Museu do Ipiranga).
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa, estabelecida no Anexo I de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.