DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1972

Recomenda o apoio das autoridades administrativas do Estado e dos servidores públicos em geral à Campanha do Selo Antituberculose desenvolvida pela Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e: 

Considerando que o Estado incumbe, por todos os meios, assegurar a saúde pública e, assim, dar sua cooperação e incentivo às iniciativas que visem esse fim;
Considerando que o Selo Antituberculose é elemento educativo de penetração em todas as camadas públicas da população e constitui um meio eficaz de obtenção de recursos para o combate à tuberculose;
Considerando ainda que a Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo (FELASP) é o órgão que congrega a maioria das instituições particulares, idôneas, de combate àquela doença em nosso Estado;

Decreta:

Artigo 1.º - As autoridades administrativas do Estado se empenharão no sentido de proporcionar todas as facilidades e dar apoio à Campanha do Selo Antituberculose de 1972, a ser realizada neste Estado, sob o patrocínio da Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo (FELASP).
Artigo 2.º - As Secretarias da Saúde, da Educação e da Promoção Social, é recomendada, particularmente, a mais estreita cooperação, sem restrições, dos seus órgãos próprios no desenvolvimento da Campanha Educativa e do Selo Antituberculose.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 19 do maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.