DECRETO DE 19 DE MAIO DE 1972
Recomenda o apoio das autoridades administrativas do Estado e dos servidores públicos em geral à Campanha do Selo Antituberculose desenvolvida pela Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e:
Considerando que o Estado incumbe,
por todos os meios, assegurar a saúde pública e, assim,
dar sua cooperação e incentivo às iniciativas que
visem esse fim;
Considerando que o Selo Antituberculose é elemento educativo de
penetração em todas as camadas públicas da
população e constitui um meio eficaz de
obtenção de recursos para o combate à tuberculose;
Considerando ainda que a Federação de Entidades de Luta
Antituberculose de São Paulo (FELASP) é o
órgão que congrega a maioria das
instituições particulares, idôneas, de combate
àquela doença em nosso Estado;
Decreta:
Artigo 1.º - As autoridades administrativas do Estado se
empenharão no sentido de proporcionar todas as facilidades e dar
apoio à Campanha do Selo Antituberculose de 1972, a ser
realizada neste Estado, sob o patrocínio da
Federação de Entidades de Luta Antituberculose de
São Paulo (FELASP).
Artigo 2.º - As Secretarias da Saúde, da
Educação e da Promoção Social, é
recomendada, particularmente, a mais estreita cooperação,
sem restrições, dos seus órgãos
próprios no desenvolvimento da Campanha Educativa e do Selo
Antituberculose.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 19 do maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.