DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito especial nos termos do artigo 1.º, do Decreto-lei n. 181, de 31 de dezembro de 1969
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 1.º, do Decreto-lei n. 181
de 31 de dezembro de 1969, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a
Secretaria do Trabalho e Administração, urn crédito
especial de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros),
destinado a atender despesas com aquisições de materiais
estocados pela Comissão Central de Compras do Estado, no
corrente exercício.
Parágrafo único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discrlminação:
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda esta autorizada a realizar, nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida no Anexo
I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A proposta de abertura de
crédito especial de Cr$ 15.000.000,00, junto a Coordenadoria de
Material, é fundamentada no disposto do artigo 1.º do
Decretolei n.º 181, de 31-12-1969.
O referido credito e destinado especificamente a Coordenadoria da
Administração de Material, a fim de ser utilizado pela
Comissão Central de Compras do Estado, na formação
de estoques centrais e setoriais, de materiais considerados de uso
comum, para fornecimento às repartições da
administração direta do Estado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocea, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.