DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1972

Cria o Sistema de Assessoramento do Secretário da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SãO PAULO, no uso de suas atribuções legais e nos termos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica criado o Sistema de Assessoramento do Secretário da Educação, assim composto:
I - Assessor de Política Educacional;
II - Assessor de Administração Escolar;
III - Assessor de Orçamento e Finanças;
IV - Assessor de Planejamento Setorial;
V - Assessor de Ensino de 1.º Grau;
VI - Assessor de Ensino de 2.º Grau;
VII - Coordenador do Ensino Básico e Normal
VIII - Coordenador do Ensino Superior;
IX - Coordenador do Ensino Técnico;
X - Diretor do Fundo Estadual de Construções Escolares.
Artigo 2.º - Aos integrantes do Sistema de Assessoramento do Secretário da Educação incumbe:
I - prestar assessoria ao Secretário nas proposições da Política Educacional incluída e de Construções Escolares;
II - preparar estudos para estabelecimentos de diretrizes gerais e objetivos a serem alcançados pela Secretaria;
III - avaliar resultados de trabalhos desenvolvidos pela Secretaria;
IV - propor medidas para o aprimoramento do Sistema de Ensino do Estado, especialmente quanto à racionalização dos processos pedagógicos e administrativos;
V - propor medidas visando a fixar a responsabilidade do Estado e dos Municípios no desenvolvimento do Sistema de Ensino do Estado:
VI - emitir pareceres sobre os assuntos a serem submetidos à consideração do Conselho Estadual de Educação e aprovação do Governador do Estado;
VII - instruir, quando solicitado, as decisões do Secretário sobre os vários assuntos afetos à Pasta;
VIII - avaliar as necessidades de recursos para a execução dos programas de trabalho da Secretaria;
IX - emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade, segundo normas estabelecidas pelo Secretário.
Artigo 3.º - O Secretário fixará, através de Resolução, normas para o funcionamento do Sistema de Assessoramento.
Artigo 4.º - Este Decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação

Das Disposições Transitórias


Artigo 1.º - O Secretário poderá atribuir a um ou mais Assessores a tarefa de orientar e controlar a Implantação do Plano Estadual de Reforma do Ensino de 1.º e 2.º Graus.

Parágrafo único - Para desenvolver essa tarefa, incumbe ao Assessor:
1) definir diretrizes e normas para desenvolvimento e execução de programas e projetos, bem como propor medidas legais e instrumentais necessárias;
2) definir a metodologia do acompanhamento, controle e avaliação da execução do Plano;
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1972.

LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Exposição de Motivos Gera n.º 497-72

Senhor Governador,
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência o Projeto de Decreto que cria o Sistema de Assessoramento do Secretário da Educação, bem como o Projeto de Decreto que extingue o Grupo Tarefa criado por Decreto de 24 de agosto de 1971 e ampliado por Decreto de 20 de janeiro de 1972.
O Projeto que cria o Sistema de Assessoramento objetiva dotar o titular da Pasta da Educação de uma equipe de técnicos de alto nível para auxiliá-lo diretamente em todos os trabalhos da Secretaria.
O segundo Projeto extingue o Grupo Tarefa, posto que está encerrada sua missão relativa à Implantação da Reforma do Ensino no Estado de São Paulo em consonância com a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal 5.692, de 11 de agosto de 1971. Quanto aos trabalhos relativos à sequencia da Implantação, o Decreto que cria o Sistema de Assesoramento prevê que poderão ser entregues a um ou mais componentes do Assessoramento agora criado.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Relorma Administrativa  

DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1972

Cria o Sistema de Assessoramento do Secretário da Educação

Retificação

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo. - 1º
.- Parágrafo único
Onde se lê:
2) definir a metedologia do acompanhamento, ...................... Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1972.
Leia-se:
2) definir a metedologia do acompanhamento, .......................
3) propor reformulações julgadas necessárias.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1972.