DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bocaina, imóvel com benfeitorias localizado naquele município, onde se acha instalado o Ginásio Estadual Capitão Henrique Montenegro

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Preteitura Municipal de Bocaina, o terreno com benfeitorias, com a área de 7.744,00 m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situado no distrito e município de Bocaina, comarca de Jaú, onde se acha instalado o Ginásio Estadual Capitão Henrique Montenegro, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n.º 47.429-70 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: As divisas e confrontações do terreno iniciam no ponto "A", conforme denominação constante na planta n.º 3.127, desta Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, situado no ponto de intersecção do alinhamento da rua XV de Novembro com o alinhamento da rua Marechal Deodoro; daí, segue pelo alinhamento da rua Marechal Deodoro, numa extensão de 88,00 m (oitenta e oito metros), até o ponto "B"; daí, deflete à direita com ângulo de 90º00' (noventa graus) e segue pelo alinhamento da rua Américo Brasiliense, numa extensão de 88,00 m (oitenta e oito metros), até o ponto "C"; dai, deflete à direita com um ângulo de 90º00' (noventa graus) e segue pelo alinhamento da rua Venâncio Garcia Simões, numa extensão de 88,00 m (oitenta e oito metros), até o ponto "D"; daí, deflete à direita com ângulo de 90º00' (noventa graus) e segue pelo alinhamento da rua XV de Novembro, numa extensão de 88,00 m (oitenta e oito metros), até o ponto "A", onde teve início a presente descrição, encerrando uma area total de 7.744,00 m² (sete mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados).
Da Construção:
a) Prédio principal: Trata-se de construção com características próprias de estabelecimento de ensino, erigida em 1956, construção térrea de alvenaria, em bom estado de conservação, coberta de telhas do tipo comum, com portas e vitrôs de ferro, piso com tacos de madeira e cerâmica, contendo: 6 salas de aula, hall de entrada, corredores de circulação e mais 4 salas, onde se encontram instalados: secretaria, gabinete dentário, diretoria e sala dos professores.
b) Galpão: Trata-se de construção de alvenaria, coberto, contendo; três (3) salas, duas (2) ínstalações sanitárias e uma (1) dispensa.
As construções acima descritas tem uma area total de 990,35 m² (novecentos e noventa metros quadrados e trinta e cmco decímetros quadrados).
c) Praça de Esportes: É constituida de uma quadra de cestobol, descoberta e cimentada, tendo as seguintes dimensões: 30,27m x 20,30m, portanto, com uma area construida de 614,48m² (seiscentos e quatorze metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).
d) área total construída do imóvel, - 990,35m² + 614,48m² = 1.604,83 m² (hum mil, seiscentos e quatro metros quadrados e oitenta e três decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.