DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Bocaina, imóvel com benfeitorias localizado naquele município, onde se acha instalado o Ginásio Estadual Capitão Henrique Montenegro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Preteitura Municipal de Bocaina, o terreno
com benfeitorias, com a área de 7.744,00 m² (sete mil, setecentos e
quarenta e quatro metros quadrados), situado no distrito e
município de Bocaina, comarca de Jaú, onde se acha
instalado o Ginásio Estadual Capitão Henrique Montenegro,
com as medidas e confrontações constantes da planta anexa
ao processo n.º 47.429-70 da Procuradoria do Patrimônio
Imobiliário, a saber: As divisas e confrontações
do terreno iniciam no ponto "A", conforme denominação
constante na planta n.º 3.127, desta Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, situado no ponto de
intersecção do alinhamento da rua XV de Novembro com o
alinhamento da rua Marechal Deodoro; daí, segue pelo alinhamento
da rua Marechal Deodoro, numa extensão de 88,00 m (oitenta e
oito metros), até o ponto "B"; daí, deflete à
direita com ângulo de 90º00' (noventa graus) e segue pelo
alinhamento da rua Américo Brasiliense, numa extensão de
88,00 m (oitenta e oito metros), até o ponto "C"; dai, deflete
à direita com um ângulo de 90º00' (noventa graus) e
segue pelo alinhamento da rua Venâncio Garcia Simões, numa
extensão de 88,00 m (oitenta e oito metros), até o ponto
"D"; daí, deflete à direita com ângulo de
90º00' (noventa graus) e segue pelo alinhamento da rua XV de
Novembro, numa extensão de 88,00 m (oitenta e oito metros),
até o ponto "A", onde teve início a presente
descrição, encerrando uma area total de 7.744,00 m² (sete
mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados).
Da Construção:
a) Prédio principal: Trata-se de construção
com características próprias de estabelecimento de
ensino, erigida em 1956, construção térrea de
alvenaria, em bom estado de conservação, coberta de
telhas do tipo comum, com portas e vitrôs de ferro, piso com
tacos de madeira e cerâmica, contendo: 6 salas de aula, hall de
entrada, corredores de circulação e mais 4 salas, onde se
encontram instalados: secretaria, gabinete dentário, diretoria e
sala dos professores.
b) Galpão: Trata-se de construção de
alvenaria, coberto, contendo; três (3) salas, duas (2)
ínstalações sanitárias e uma (1) dispensa.
As construções acima descritas tem uma area total de
990,35 m² (novecentos e noventa metros quadrados e trinta e cmco
decímetros quadrados).
c) Praça de Esportes: É constituida de uma quadra
de cestobol, descoberta e cimentada, tendo as seguintes
dimensões: 30,27m x 20,30m, portanto, com uma area construida de
614,48m² (seiscentos e quatorze metros quadrados e quarenta e oito
decímetros quadrados).
d) área total construída
do imóvel, - 990,35m² + 614,48m² = 1.604,83 m² (hum mil,
seiscentos e quatro metros quadrados e oitenta e três decimetros
quadrados).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaido Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.