DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1.972

Torna sem efeito relotação de cargo de redistribuição de função

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito a relotação de um cargo de Técnico de Laboratório referência "45" ocupado por Joaquim de Freitas Vileja, da Secretaria da Agricultura para a Secretaria da Fazenda, que constou da Relação n.º 1 anexa ao Decreto 51.216, de 6 de Janeiro de 1.969.
Artigo 2.º - Fica sem efeito a redistribuição das funções de Escriturário, referênda "34" e de Servente, referência "15", exercidas respectivamente, por Mioco Fueta e Jandira Ribeiro Chagas, da Secretaria da Agricultura para a Scretaria da Fazenda, que constou na Relação n.º 2 anexa ao Decreto 50.593, de 29 de outubro de 1.968.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandenantes, 21 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil aos 21 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.