DECRETO DE 21 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Paulo de Faria

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n. 5.110-71, a doação à Prefeitura Municipal de Paulo de Faria, de um veículo usado da marca Willys Rural, modêlo Perua, ano de fabricação 1962, motor n. B2-128.976, chassis 2.812.202.702, PI-135.773, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se O veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donataria poderá dispôr dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.