DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 1972

Antoriza afastamento de médicos, servidores públicos, para a participação em certames de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, 10 uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação no Curso de Atualização e no XXI Congresso Brasileiro de Otorrinolaringologia, a se realizarem entre 2 e 8 de outubro de 1972, no Rio de Janeiro - Guanabara.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos dos certames e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.