DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1972
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis necessários à
construção da estrada SP.250
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo
DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral
geral, pranchas de ns. TOP. 9.204, e 9.205 e 9.206, necessários
à pavimentação da estrada SP.250, trecho Guapiara
- Apiaí, conforme projeto aprovado em 24 de abril de 1961 a fls.
31, dos autos n. 80.337-DER-59.
Artigo 2.º - Fica
declarado o caráter de urgência, nos termos da Lei n.
2.786, de 21-5-56, para a expropriação dos bens
imóveis de propriedade de Victor Nothman Júnior,
constante da planta indicidual n. PAT. 7.972, autos n. 80.337-DER-59.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas
de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.