DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP.250

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral, pranchas de ns. TOP. 9.204, e 9.205 e 9.206, necessários à pavimentação da estrada SP.250, trecho Guapiara - Apiaí, conforme projeto aprovado em 24 de abril de 1961 a fls. 31, dos autos n. 80.337-DER-59.
Artigo 2.º - Fica declarado o caráter de urgência, nos termos da Lei n. 2.786, de 21-5-56, para a expropriação dos bens imóveis de propriedade de Victor Nothman Júnior, constante da planta indicidual n. PAT. 7.972, autos n. 80.337-DER-59.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.