DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1972

Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o plano de aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros) nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.861 72 acima mencionado, fica aprovado o senguinte esquema trimeolral de desembolso orçamentário, em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1952.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1972.
Maria Angélia Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.