DECRETO DE 24 DE JANEIRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mauá, imóvel situado naquele Município, necessário à construção de Centro de Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Mauá, uma área de terreno com
3.014,02 m² (três mil e quatorze metros quadrados e dois
decímetros quadrados), situada no distrito, município e
comarca de Mauá, com as medidas e confrontações
constantes da planta e memorial anexos ao processo n. 32.618|69, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam no ponto "A" denominado
em planta anexa, situado no lado esquerdo da Rua Justino Paixão
à margem direita do córrego Capitão João.
Do ponto "A" segue em curva parcial à direita num
desenvolvimento de 55,50 metros e raio de 83,00 metros pela margem
direita do córrego Capitão João até o ponto
"B". Daí, deflete à direita, segue em linha reta numa
distância de 16,00 metros e rumo de 6.°05'NE até o
ponto "C" localizado no alinhamento da Rua projetada Vitória. Do
ponto "C" deflete à direita no rumo de 58.°19'NE e segue em
linha reta pelo alinhamento da Rua Projetada Vitória numa
distância de 28,76 metros até o ponto "D". Daí,
deflete à direita no rumo de 31.°46'SE e segue em linha reta
numa distância de 64,50 metros até o ponto "E", localizado
no alinhamento da Rua Justino Paixão e confrontando do ponto "D"
até o ponto "E" com terrenos de propriedade da Municipalidade.
Do ponto "E", deflete à direita no rumo de 58,°17'SW e segue
em linha reta pelo alinhamento da Rua Justino Paixão numa
distância de 55,00 metros até o ponto "A" encerrando uma
área de ... 3.014,02 m²."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Osvaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 24 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.