DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1972

Declara o caráter urgente de desapropriação de bens imóveis necessários a construção da estrada SP-354

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.º 3.365. de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado o caráter urgente da desapropriação dos bens imóveis, de utilidade pública pelo Decreto de 5 de junho de 1970, caracterizados na planta cadastral individual n.º 2.828, que consta pertencerem a Clotilde Guanciale, necessários a construção da estrada SP-354, trecho Via Anhanguera Campo Limpo - Jarinu, subtrecho Via Anhanguera - Campo Limpo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.