DECRETO DE 24 DE MAIO DE 1972

Dispõe sobre doação de máquinas usadas à Prefeitura Municipal de Pirangi

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no usoa de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente SIP n. 2.094-71, a doação à Prefeitura Municipal de Pirangi, das seguintes máquinas: uma máquina de smar Victor, PI, SF-87.888, fabr. 14N-888-B; uma máquina de escrever Smith Corona, PI, SF 106.189, fabricação n. 620511797-F19, ambas pertencente ao patrimônio da Secretaria da Fazenda - Departamento de Finanças, e declaradas excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se as máquinas a que se refere o artigo 1.º não forem retiradas dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso das máquinas é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor delas, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.