DECRETO DE 24 DE MAIO DE 1972
Dispõe sobre doação de máquinas usadas à Prefeitura Municipal de Pirangi
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no usoa de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente SIP n.
2.094-71, a doação à Prefeitura Municipal de
Pirangi, das seguintes máquinas: uma máquina de smar
Victor, PI, SF-87.888, fabr. 14N-888-B; uma máquina de escrever
Smith Corona, PI, SF 106.189, fabricação n.
620511797-F19, ambas pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Fazenda - Departamento de Finanças, e declaradas excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se as máquinas a que se refere o artigo 1.º não
forem retiradas dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para
uso das máquinas é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor delas, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.