Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1972

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE SANIDADE PARA O MAGISTÉRIO E O INÍCIO DAS AULAS NO ENSINO OFICIAL DE 1.º E DE 2.º GRAUS

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Considerando que a semana de planejamento, fixada para o período compreendido entre 21 e 26 do corrente mês de fevereiro, se revelou insuficiente para bem colocar e resolver todos os problemas ligados ao atendimento da excepcional demanda verificada nas escolas de 1º grau;
Considerando que o número de professores candidatos ás chamadas "aulas excedentes" também ultrapassou de muito as previsões, dada a ocorrência de postulantes vindos, inclusive, de vários Estados da Federação;
Considerando a urgência do exercício dos professores admitidos a título precário, e o fato de que o Departamento Médico do Serviço Civil do Estado está sobrecarregado com os exames de saúde dos professores que ingressam em caráter efetivo,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam os Centros de Saúde e demais Unidades Sanitárias da Secretaria de Estado da Saúde autorizadas a expedir certificados de sanidade e capacidade física para fins de exercício, em funções docentes, do pessoal admitido a título precário para a regência de aulas e substituição no ensino de 1º e 2º graus.
Artigo 2º - A presente autorização, para as hipóteses não previstas em disposições anteriores, prevalecerá pelo prazo de noventa (90) dias.
Artigo 3º - Os candidatos aprovados em concurso de ingresso ao magistério primário, que procederam à escolha de unidades, já publicada no órgão oficial, deverão ser designados para a regência dessas classes e escolas, a título precário, até que, cumpridas as formalidades legais, possam tomar posse e assumir o exercício de seus cargos de professor primário.
Artigo 4º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto de 18, publicado a 19 de janeiro de 1972, que fixa o início do ano escolar e da outras providências, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único - As aulas das quatro primeiras séries do 1º grau terão inicio no dia 28 de fevereiro e as das demais séries do 1º e as do 2º graus no dia 6 de março, dedicando-se ao planejamento das atividades o período de 21 de fevereiro até o início das aulas".
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.