Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1972

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NOS TERMOS DO ARTIGO 7.º DA LEI DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 40.778.515,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e quinze cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte classificação:

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS E PROGRAMAÇÕES

A presente suplementação nos têrmos do artigo 7º, da Lei de 9 de dezembro de 1971, consignará recursos necessários à consecução dos objetivos traçados pela Secretaria da Saúde, que refletem a-política do atual governo, no campo de saúde pública, onde se expandem as suas metas qualificativas e quantitativas, no propóstio de prestar-à população do Estado de São Paulo uma assistência mais consentânea com o seu grau de evolução.
Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4º do Decreto n. 52.858 de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4º - Este entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio da Fazenda
LAUDO NATEL
Carlos Antonnio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 25 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7º da Lei de 9 de dezembro de 1971

Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 7º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Saúde, um crédito de Cr$ 40.778.515 00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e quinze cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte classificação:

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente suplementação nos termos do artigo 7º, da Lei de 9 de dezembro de 1971, consignará recursos necessários á consecução dos objetivos tracados pela Secretaria da Saúde, que refletem a política do atual governo, no campo de saúde pública, onde se expandem as suas metas qualitativas e quantitativas no proposito de prestar á população do Estado de São Paulo uma assistência mais consentânea com o seu grau de evolução.

Artigo 2º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4º do Decreto n. 52.858 de 28 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.