DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º  - Fica aberto no Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito de Cr$ 404.000.000,00 (quatrocentos e quatro milhões de cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos alocados no artigo 1.º, do Decreto de 18 de janeiro de 1972.
Artigo 3.º - A vista do disposto no § 1.º do artigo 108, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, fica criada, passando a fazer parte da "Discriminação da Receita Prevista para o Exercício" da Autarquia, a seguinte rubrica:

2 0.0.00 - RECEITA DE CAPITAL
2.5.0.00 - Transferências de Capital
2.5.3.00 - Auxílios e/ou Contribuições
2.5.3.20 - Auxílios e/ou Contribuições dos Estados

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.