LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A quantidade de veículos do Grupo "S-4", constantes do artigo 1º, do Decreto de 1º de dezembro de 1970, que fixou a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, passa a ser definida no seguinte número: Grupo "S-4": dezessete veículos.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26, de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário da Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.