DECRETO DE 26 DE JUNHO DE 1972
Autoriza afastamento de médicos, servidores públicos, para participação em certame de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os médicos, servidores públicos
deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua
participação no VI Congresso Brasileiro do Nefrologia a
realizar-se entre 6 e 11 de agosto de 1972, em Recife - Pernambuco.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18
de novembro de 1969, a comprovar, sobretudo, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1972.
LAUDO NATEL,
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.