DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 1972
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, área
de terra e respectivas benfeitorias, necessárias a
retificação da Estrada de Santa Inês, localizada no
Município de Mairipora, destinada as obras do Sistema
Cantareiro, para abastecimento de água da Grande São Paulo,
a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo -
COMASP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, Inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1964
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade publica, para fins de
desapropriação por via amigável ou judicial, pela
Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP nos
termos do Decreto-lei Estadual n.º 10, de 21 de março de
1967, a área de terra e respectivas benfeitorias abaixo
descritas, situadas no Município de Mairiporá, Estado de
São Paulo, necessárias à retificação
da Estrada de Santa Inês, destinada as obras do Sistema
Cantareira,para abastecimento de água da Grande São
Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São
Paulo - COMASP.
Parágrafo único -
A desapropriação poderá ser efetivada total ou
parcialmente, segundo os projetos planos e critérios de
conveniência e oportunidade da COMASP.
Artigo 2.º - A arte tem a
seguinte descrição perimétrica, delimitada por uma
poligonal definida p coordenadas UTM, de acordo com a planta cadastral
da COMASP numero 1.415 - 151 - D 1, a saber: tem inícío
no ponto «1» de coordenadas 7.410.086 N.º 328.773 E;
daí com um azimute plano de 90º00' e uma distância de
72 m, ponto «2» de coordenadas 7.410.086 N e 328.845 E;
daí com um azimute plano de 180º00' e uma distância
de 54 m, ponto «3» de coordenadas 7.410.032 N e 32o.845 E;
daí com um azimute plano de 90º31' e uma distância de
110 m ponto «4» de coordenadas 7.410.031 N e 328.955 E;
daí com um azimute plano de 174º51, e uma distância
de 111,45 m, ponto "5" de coordenadas 7.409.920 N.º 326.965 E; dai
com um azumite plano de 242º26' e uma ditância de 103,77 m
ponto «6» de coordenadas 7.409.872 N e 328.873 E;
daí com um azimute plano de 271º52' e uma distância
de 92,05 m, ponto «7» de coordenadas 7.409.875 N.º
328.781 E; daí com um azimute piano de 357º49' e uma
distancia de 211,15 m, ponto «1»; onde iniciamos a
descrição deste perimetro, sendo que a poligona acima
definida, tem uma área aproximada de 30.774,00 m².
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata
este decreto e declarada de natureza urgente para fins do artigo 15, do
Decreto-lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, com a
redação dada pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de
1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão por conta dos
recurso próprios da Companhia Metropolitana de Água de
São Paulo - COMASP
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.