DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 1972

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, área de terra e respectivas benfeitorias, necessárias a retificação da Estrada de Santa Inês, localizada no Município de Mairipora, destinada as obras do Sistema Cantareiro, para abastecimento de água da Grande São Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, Inciso XXIII da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1964 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade publica, para fins de desapropriação por via amigável ou judicial, pela Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP nos termos do Decreto-lei Estadual n.º 10, de 21 de março de 1967, a área de terra e respectivas benfeitorias abaixo descritas, situadas no Município de Mairiporá, Estado de São Paulo, necessárias à retificação da Estrada de Santa Inês, destinada as obras do Sistema Cantareira,para abastecimento de água da Grande São Paulo, a cargo da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP.

Parágrafo único - A desapropriação poderá ser efetivada total ou parcialmente, segundo os projetos planos e critérios de conveniência e oportunidade da COMASP.

Artigo 2.º - A arte tem a seguinte descrição perimétrica, delimitada por uma poligonal definida p coordenadas UTM, de acordo com a planta cadastral da COMASP numero 1.415 - 151 - D 1, a saber: tem inícío no ponto «1» de coordenadas 7.410.086 N.º 328.773 E; daí com um azimute plano de 90º00' e uma distância de 72 m, ponto «2» de coordenadas 7.410.086 N e 328.845 E; daí com um azimute plano de 180º00' e uma distância de 54 m, ponto «3» de coordenadas 7.410.032 N e 32o.845 E; daí com um azimute plano de 90º31' e uma distância de 110 m ponto «4» de coordenadas 7.410.031 N e 328.955 E; daí com um azimute plano de 174º51, e uma distância de 111,45 m, ponto "5" de coordenadas 7.409.920 N.º 326.965 E; dai com um azumite plano de 242º26' e uma ditância de 103,77 m ponto «6» de coordenadas 7.409.872 N e 328.873 E; daí com um azimute plano de 271º52' e uma distância de 92,05 m, ponto «7» de coordenadas 7.409.875 N.º 328.781 E; daí com um azimute piano de 357º49' e uma distancia de 211,15 m, ponto «1»; onde iniciamos a descrição deste perimetro, sendo que a poligona acima definida, tem uma área aproximada de 30.774,00 m².
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata este decreto e declarada de natureza urgente para fins do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão por conta dos recurso próprios da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo - COMASP
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua aplicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.