DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das
Cruzes, imóvel situado naquele município
necessário à construção do Centro Educacional no
Bairro do Alto do Ipiranga
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes uma área de terreno com
11.835,79 m² (onze mil oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e
setenta e nove decímetros quadrados), situado no
município e comarca de Mogi das Cruzes, necessária
à construção do Centro Educacional do Alto do
Ipiranga com as medidas e confrontações constantes da
planta e memorial anexos ao processo n.º 34.393-70 da Procuradoria
Geral do Estado, a saber: «Começa no ponto
«A», situada no alinhamento da rua Maria Osório
Valle, distante mais ou menos 116,00m da rua Caputera; daí,
segue em linha reta pelo alinhamento da rua Maria Osório Valle
com rumo 10º11'SE, na distância de 108,40 até o ponto
«B»; daí deflete à direita e segue em curva
com raio de 9,00m e desenvolvimento de 13,94m até o ponto
«C», no alinhamento da rua Caputera; daí segue pelo
alinhamento da rua Caputera com rumo 78º37'SW na distância
de 91,85m até o ponto «D», daí, deflete
à direita e segue e linha reta com rumo 10º22'NW na
distância de 117,70m confrontando com quem de direito, até
o ponto «E»; deflete à direita e segue em linha reta
com rumo 79º00'NE na distância de 100,91m até o ponto
«A», confrontando com quem de direito, ponto de partida
totalizando uma área de 11.835,79m².
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.