DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, imóvel situado naquele município necessário à construção do Centro Educacional no Bairro do Alto do Ipiranga

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes uma área de terreno com 11.835,79 m² (onze mil oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), situado no município e comarca de Mogi das Cruzes, necessária à construção do Centro Educacional do Alto do Ipiranga com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial anexos ao processo n.º 34.393-70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Começa no ponto «A», situada no alinhamento da rua Maria Osório Valle, distante mais ou menos 116,00m da rua Caputera; daí, segue em linha reta pelo alinhamento da rua Maria Osório Valle com rumo 10º11'SE, na distância de 108,40 até o ponto «B»; daí deflete à direita e segue em curva com raio de 9,00m e desenvolvimento de 13,94m até o ponto «C», no alinhamento da rua Caputera; daí segue pelo alinhamento da rua Caputera com rumo 78º37'SW na distância de 91,85m até o ponto «D», daí, deflete à direita e segue e linha reta com rumo 10º22'NW na distância de 117,70m confrontando com quem de direito, até o ponto «E»; deflete à direita e segue em linha reta com rumo 79º00'NE na distância de 100,91m até o ponto «A», confrontando com quem de direito, ponto de partida totalizando uma área de 11.835,79m².
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.