DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a, seguinte discriminação: 


Artigo 2 º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971 na seguinte conformidade:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Orgão: ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO                       Código: 21

O presente crédito destina-se a complementar recursos destinados a subscrição de aumento de capital da COSIPA, atendendo assim ao planejamento financeiro daquela empresa, com vistas a continuidade da execução dos investimentos aprovados pelo Governo Federal e incluídos no Plano Siderúrgico Nacional.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carles Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.