DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros)
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a, seguinte discriminação:

Artigo 2 º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes do produto de operações de crédito,
que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da
legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo
I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n. 52.858, de 29 de
dezembro de 1971 na seguinte conformidade:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Orgão: ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO Código: 21
O presente crédito destina-se
a complementar recursos destinados a subscrição de
aumento de capital da COSIPA, atendendo assim ao planejamento
financeiro daquela empresa, com vistas a continuidade da
execução dos investimentos aprovados pelo Governo Federal
e incluídos no Plano Siderúrgico Nacional.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carles Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.