DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 431.000,00
(quatrocentos e trinta e um mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo Único - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
A presente
suplementação, nos termos do artigo 7.º, da Lei de 9
de dezembro de 1971, consignará recursos suficientes para a
Unidade Orçamentária - Casa Civil -, para fazer face a compromissos, decorrentes,
principalmente, do aumento da frota de veículos, efetivado em
fins de 1971.
Os recursos, ora concedidos, serão suficientes, ainda, para
fazer face a manutenção de equipamentos dos
Palácios dos Bandeirantes e de Campos do Jordão e, ainda,
a aquisição de material de consumo para as novas Unidades
em funcionamento, bem como ao pagamento de despesas do exercício
próximopassado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do produto de operações
de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a
realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que
trata o Artigo 4.º do Decreto n.º 52.858 de 29 de dezembro de
1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.