DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 431.000,00 (quatrocentos e trinta e um mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo Único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A presente suplementação, nos termos do artigo 7.º, da Lei de 9 de dezembro de 1971, consignará recursos suficientes para a Unidade Orçamentária - Casa Civil -, para fazer face a compromissos, decorrentes, principalmente, do aumento da frota de veículos, efetivado em fins de 1971.
Os recursos, ora concedidos, serão suficientes, ainda, para fazer face a manutenção de equipamentos dos Palácios dos Bandeirantes e de Campos do Jordão e, ainda, a aquisição de material de consumo para as novas Unidades em funcionamento, bem como ao pagamento de despesas do exercício próximopassado.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 4.º do Decreto n.º 52.858 de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.